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Todos os passos para concorrer em Portugal.

Em Portugal, há uma coisa que nunca sai das suas mãos: a assinatura qualificada. Cada ficheiro da proposta leva uma, aposta pelo seu representante legal ou por um procurador com o seu próprio certificado. Quase tudo o resto pode ser feito por outros. Precisa de uma conta gratuita na plataforma indicada no anúncio, de uma declaração de aceitação do caderno de encargos e, nos procedimentos com publicidade europeia, do DEUCP. A prova da situação tributária, contributiva e criminal só é pedida ao adjudicatário, e hoje a entidade adjudicante obtém a maior parte dela por si. Um contabilista certificado, um advogado e o seu banco ou seguradora tratam do resto.

Atualizado em 13 de outubro de 202616 min de leituraVerificado com base em: o Código dos Contratos Públicos republicado pelo Decreto-Lei 177/2026, a Lei 96/2015 sobre as plataformas eletrónicas de contratação pública, a Lei 89/2017 sobre o registo do beneficiário efetivo, as páginas do IMPIC sobre o acesso à atividade da construção para empresas portuguesas e estrangeiras e a sua lista de plataformas licenciadas, a página do serviço RCBE do Ministério da Justiça e o Portal BASE, atualizados até outubro de 2026

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Esta página é a lista de verificação por trás de uma proposta em Portugal: cada documento e formalidade que um procedimento português exige, pela ordem em que surgem, e quem pode legalmente tratar de cada um. Para perceber como funciona a contratação pública no seu conjunto, dos limiares e procedimentos à avaliação, ao pagamento e às impugnações, veja Como concorrer a concursos públicos em Portugal.

Antes de apresentar a proposta

1. Abra conta na plataforma indicada no anúncio. As entidades adjudicantes portuguesas conduzem os procedimentos em plataformas licenciadas pelo IMPIC ao abrigo da Lei 96/2015: atualmente a VortalGOV, a acinGov, a ComprasPT e a anoGov. Precisa de conta na que a sua entidade adjudicante utiliza; só o ajuste direto simplificado (até 5.000 € para bens e serviços e 10.000 € para empreitadas) dispensa a plataforma.

  • Custo e prazo: o acesso básico é gratuito, com planos pagos para serviços adicionais; a plataforma tem até 3 dias úteis para concluir o registo.
  • Quem trata: a conta da empresa é criada para si, e a empresa confirma os dados. O seu consultor e o seu signatário ficam depois associados a ela como utilizadores nominativos distintos, cada um com as suas credenciais; pelo menos 3 utilizadores podem trabalhar em simultâneo sem custos.
  • A partir do estrangeiro: as empresas estrangeiras podem registar-se, mas a aceitação de um número fiscal estrangeiro varia de plataforma para plataforma.

2. Obtenha uma assinatura qualificada para cada signatário. Cada documento carregado tem de ser assinado com uma assinatura eletrónica qualificada nos termos do eIDAS. Em Portugal, as opções incluem a assinatura do Cartão de Cidadão, a Chave Móvel Digital, a Multicert e a DigitalSign.

  • Custo: preço de mercado; as assinaturas do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital são gratuitas para os titulares.
  • Prazo e validade: conte com alguns dias; um certificado dura normalmente 1 a 3 anos.
  • Quem trata: cada signatário obtém e guarda o seu. Um advogado que atue como seu procurador assina com o certificado dele, nunca com o seu.
  • A partir do estrangeiro: serve qualquer certificado qualificado de um prestador que conste de uma lista de confiança da UE. Na anoGov, os utilizadores estrangeiros também podem usar a Chave Móvel Digital depois de se registarem na Autenticação.gov.

3. Trate do número de identificação fiscal (NIF). O número fiscal da empresa (NIPC/NIF), atribuído pela Autoridade Tributária, é a base do registo nas plataformas, dos registos de contratos no BASE, da faturação eletrónica e dos pagamentos. É permanente. Uma empresa portuguesa já o tem; para uma entidade não residente, um contabilista ou um advogado pede-o como representante nomeado ao abrigo de uma procuração, que a empresa assina, entregando também os documentos de registo.

4. Empreitadas de obras públicas: obtenha o título do IMPIC. Quem executa obras públicas precisa de um título de construção do IMPIC nas categorias certas.

  • Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas: cinco categorias e classes de 1 a 9, em que a classe fixa o valor máximo das obras (classe 1 até 200.000 €; classe 9 acima de 19.000.000 €). O pedido é feito presencialmente, por correio ou através do formulário documental do IMPIC, com o Mod. A1, uma declaração de idoneidade Mod. A6 por cada representante legal, certidões de registo e de registo criminal, os formulários do quadro técnico A7 a A9 e uma declaração de seguro. A partir da classe 3, os valores da IES têm de mostrar capital próprio de pelo menos 10% do valor máximo da classe, liquidez geral de pelo menos 100% e autonomia financeira de pelo menos 5%.
  • Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas: um título mais leve para obras até 40.000 € sem IVA, por subcategoria, pedido online com o Mod. A3.
  • Taxas: uma taxa inicial de 75 €, paga pelo menos 24 horas antes de apresentar o pedido e deduzida na taxa final; um serviço «Na hora» opcional de 25 € para as classes 1 e 2 e para o certificado. As taxas de concessão e anuais seguem a Portaria 261-A/2015.
  • Validade: indeterminada enquanto cumprir os requisitos, com verificação anual pelo IMPIC e uma taxa anual todos os meses de janeiro.
  • Quem trata: o pedido é preparado para si; os seus engenheiros fornecem as qualificações do quadro técnico e um contabilista certificado prepara os rácios financeiros. Os seus representantes legais assinam as declarações de idoneidade.

5. Certificação PME, para contratos reservados. Alguns contratos são reservados a PME portuguesas certificadas (abaixo dos limiares europeus, e empreitadas abaixo de 500.000 €). A certificação é emitida pelo IAPMEI mediante pedido online; o seu contabilista prepara os números e a empresa submete ou autoriza o pedido.

Com a proposta

6. A declaração do Anexo I e o DEUCP. Em todos os procedimentos assina uma declaração (Anexo I do CCP) em que aceita o caderno de encargos e confirma que não se verifica nenhum impedimento. Quando o procedimento tem anúncio europeu, junta o Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP). Ambos são gratuitos e valem apenas para esse procedimento. São preenchidos para si; o seu representante legal ou procurador assina-os com a sua própria assinatura qualificada.

7. Prova de poderes, se o certificado não os mostrar. Quando o certificado de assinatura não mostra que o signatário pode obrigar a empresa, carrega um documento que o prove: uma procuração, ou uma certidão que identifique os administradores ou gerentes.

  • Quem trata: um advogado ou solicitador redige e autentica a procuração que designa o signatário, que pode ser um colaborador seu ou o advogado que atua em seu nome. Um notário também a pode lavrar ou autenticar. Os administradores ou gerentes assinam-na, e ela segue com a proposta, com a sua própria assinatura qualificada.
  • Prazo e validade: 1 a 3 dias; válida até ser revogada.
  • A partir do estrangeiro: uma procuração estrangeira precisa de apostila e de tradução certificada.

8. Compromisso de agrupamento. Várias empresas podem concorrer juntas em agrupamento; se ganharem, os membros constituem a estrutura que o programa do procedimento exige antes da assinatura e respondem solidariamente. Um advogado redige o compromisso e cada membro assina-o com a sua própria assinatura qualificada.

9. Carregue e assine cada ficheiro. Os documentos são carregados na plataforma antes do fim do prazo, e as propostas fora de prazo são excluídas. Cada ficheiro é assinado em separado, incluindo cada ficheiro dentro de um zip; a plataforma acrescenta selos temporais qualificados, e algumas cobram os selos que excedam a quota gratuita. Os erros e omissões das peças do procedimento têm de ser apresentados no primeiro terço do prazo para apresentação de propostas.

  • Quem trata: o seu consultor prepara a proposta e carrega-a como utilizador nominativo da conta da sua empresa. O seu signatário apõe a sua própria assinatura qualificada em cada ficheiro.
  • Depois de submeter: o júri pode pedir esclarecimentos ou conceder até 5 dias para suprir uma irregularidade formal, e tem pelo menos 5 dias para se pronunciar sobre o relatório preliminar. O consultor redige as respostas; o signatário assina-as.

Se a sua proposta ficar em primeiro lugar

Desde o Decreto-Lei 177/2026, as entidades adjudicantes têm de começar por obter elas próprias os comprovativos de habilitação através dos sistemas públicos de interoperabilidade. Como adjudicatário, só carrega o que não conseguirem obter dessa forma.

Documento Emitido por Quem o pode obter em seu nome Custo e prazo O que só a sua empresa faz
Situação tributária regularizada Autoridade Tributária (Portal das Finanças) Idealmente ninguém: autoriza a entidade adjudicante a consultá-la. Caso contrário, um contabilista certificado, com o seu próprio acesso profissional Gratuita; no próprio dia, online Autorizar a consulta, ou descarregá-la com credenciais da empresa que nunca partilha
Situação contributiva regularizada Instituto da Segurança Social (Segurança Social Direta) A entidade adjudicante, por consulta; caso contrário, o seu contabilista Gratuita; no próprio dia, online Autorizar a consulta
Certificados de registo criminal da empresa e dos seus administradores ou gerentes Direção-Geral da Administração da Justiça O certificado da empresa pode ser pedido por um representante autorizado No próprio dia, online, para registos portugueses; 3 meses é a prática corrente, por isso confirme no programa Cada administrador ou gerente pede ou autoriza o seu certificado pessoal
Certidão permanente do registo comercial Instituto dos Registos e do Notariado Qualquer pessoa a pode pedir; a entidade adjudicante lê-a através do código de acesso No próprio dia, online —
Alvará ou certificado do IMPIC (empreitadas) IMPIC Preparado para si; veja o passo 4 Veja o passo 4 Assinar as declarações de idoneidade

A certidão permanente prova a constituição da sociedade, o seu objeto e quem a obriga; o IMPIC lê-a da mesma forma. Se o seu país de origem não emitir certificados de registo criminal, de situação tributária ou contributiva, são substituídos por uma declaração solene prestada pelo seu administrador ou gerente perante uma autoridade judicial ou administrativa, um notário ou um organismo profissional qualificado.

Quando o procedimento os pede:

  • Prova da capacidade técnica: listas de contratos semelhantes, declarações de clientes anteriores e currículos, quando o programa fixa uma capacidade mínima ou pontua a equipa. Reunir as declarações dos clientes pode levar semanas, por isso prepare o dossiê cedo; a empresa assina o resumo.
  • Traduções certificadas para português dos documentos de habilitação estrangeiros, salvo se o programa aceitar outras línguas. A falta de uma tradução pode ser suprida no prazo de até 5 dias.
  • Apostilas nos documentos públicos estrangeiros. Portugal é parte da Convenção da Haia; o Regulamento (UE) 2016/1191 dispensa a apostila para certos documentos públicos da UE, como os certificados de registo criminal, mas não a tradução.

Antes do contrato e da primeira fatura

A caução. Quando o contrato a exige, vai até 5% do preço contratual (10% se o seu preço tiver sido anormalmente baixo) e é prestada no prazo de 10 dias a contar da notificação da adjudicação; caso contrário, a adjudicação passa para o concorrente seguinte. Um banco emite uma garantia à primeira solicitação, ou uma seguradora um seguro-caução, segundo o modelo do programa; um depósito em dinheiro ou em títulos tem de ser feito em Portugal. A empresa assina o contrato da garantia e suporta o custo. Abaixo de 1 milhão de euros pode ser dispensada.

Seguro de acidentes de trabalho. É obrigatório, exigido para os títulos do IMPIC e como condição contratual nas empreitadas e nos contratos com trabalhadores em Portugal. Uma seguradora autorizada pela ASF, ou o seu mediador, emite a apólice e a declaração em poucos dias; dura um ano, e a empresa assina-a. A apólice de uma empresa estrangeira tem de cobrir a atividade em território português.

O RCBE. As entidades constituídas em Portugal ou que aqui exerçam atividade declaram os seus beneficiários efetivos no Registo Central do Beneficiário Efetivo e confirmam a declaração todos os anos; o incumprimento pode impedir de contratar com o Estado (Lei 89/2017). É gratuito e feito online no próprio dia em rcbe.justica.gov.pt, pelo seu representante ou por um advogado, solicitador, notário ou contabilista com a sua própria autenticação. A empresa fornece os dados de propriedade e autoriza quem submete.

A declaração do IMPIC para adjudicatários estrangeiros de empreitadas. Uma empresa do EEE ou de um país do ACP sem estabelecimento em Portugal obtém uma Declaração de Habilitação de Obras Públicas para o contrato concreto que ganhou, instruída com a decisão de adjudicação, um extrato do registo do país de origem, os registos criminais, a prova do quadro técnico e um seguro que cubra o território português. Um advogado ou engenheiro apresenta o pedido; os seus administradores ou gerentes assinam as declarações. O IMPIC cobra uma taxa de emissão nos termos da Portaria 261-A/2015.

Assinatura do contrato. O seu representante legal ou um procurador assina o contrato com a sua própria assinatura qualificada, depois do período de standstill de 10 dias, quando aplicável. Nos contratos de 750.000 € ou mais, é a própria entidade adjudicante que pede o visto do Tribunal de Contas.

Faturação eletrónica. As faturas às entidades públicas são eletrónicas. O seu contabilista emite-as no formato exigido; uma empresa estrangeira pode, na prática, precisar de um NIF português para isso.

Quem faz o quê

Passo Quem pode tratar O que só a sua empresa faz
Conta na plataforma Criada para si; o seu consultor trabalha como utilizador nominativo Confirmar os dados da empresa; o signatário regista-se com o seu próprio certificado
Assinatura qualificada Um prestador qualificado de serviços de confiança Cada signatário obtém e controla a sua
NIF de entidade não residente Um contabilista ou advogado, ao abrigo de procuração Assinar a procuração; entregar os documentos de registo
Alvará ou certificado do IMPIC Preparado para si, com os seus engenheiros e o seu contabilista Assinar as declarações de idoneidade
Declaração do Anexo I e DEUCP Preparados para si Assinar com a assinatura qualificada
Procuração Um advogado, solicitador ou notário Os administradores ou gerentes assinam
Compromisso de agrupamento Um advogado redige Cada membro assina
Carregamento e submissão O seu consultor, como utilizador nominativo Assinar cada ficheiro
Situação tributária e contributiva A entidade adjudicante, por consulta; ou o seu contabilista Autorizar a consulta
Registo criminal Pedido para a empresa por um representante autorizado Cada administrador ou gerente pede ou autoriza o seu
Caução e seguro de acidentes de trabalho Um banco ou seguradora Assinar a garantia ou a apólice; suportar o custo
RCBE Um advogado, solicitador, notário ou contabilista Fornecer os dados de propriedade; autorizar quem submete
Contrato — Assinar com a assinatura qualificada, ou através de procurador

Os profissionais envolvidos

Profissional Habilitado ou regulado por O que faz por um concorrente
Advogado ou solicitador Ordem dos Advogados; Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) Aconselha sobre o programa do procedimento e o caderno de encargos, a admissão de concorrentes estrangeiros, os agrupamentos e a subcontratação; redige e autentica procurações; certifica cópias e traduções; apresenta a impugnação administrativa e a ação urgente de contencioso pré-contratual; assina como seu procurador com o seu próprio certificado
Notário Ordem dos Notários; Ministério da Justiça Lavra ou autentica procurações; certifica traduções e cópias; reconhece assinaturas; recebe a declaração solene
Contabilista certificado Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) Obtém ou verifica a situação tributária e contributiva; entrega a IES usada pelo IMPIC para a capacidade financeira; prepara os rácios para o alvará a partir da classe 3; trata das declarações de início de atividade e do NIF de uma entidade estrangeira
Revisor oficial de contas (ROC) Ordem dos Revisores Oficiais de Contas; supervisão da CMVM Emite a declaração de revisor que uma empresa de construção estrangeira (a partir da classe 3) entrega ao IMPIC em vez da IES; audita as contas usadas como prova da capacidade financeira
Engenheiro ou arquiteto Ordem dos Engenheiros; Ordem dos Engenheiros Técnicos; Ordem dos Arquitectos Integra o quadro técnico que cada classe de alvará exige, com o documento de experiência da Ordem; prepara listas de preços unitários, planos de trabalhos e cronogramas financeiros
Tradutor Não existe a profissão de tradutor ajuramentado em Portugal Traduz para português os documentos de habilitação estrangeiros; um notário, advogado, solicitador, consulado ou câmara de comércio certifica a tradução
Banco ou seguradora Banco de Portugal; Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) Emite a caução como garantia à primeira solicitação ou seguro-caução, ou uma declaração de responsabilidade solidária quando admitida
Consultor de concursos públicos Profissão não regulada Acompanha o Diário da República e o BASE; prepara os documentos da proposta; trabalha na plataforma como utilizador nominativo da conta da sua empresa

A consulta jurídica e a elaboração de contratos para clientes são atos próprios reservados a advogados e solicitadores.

Se a sua empresa for estrangeira

Não precisa de um estabelecimento em Portugal para concorrer; quem pode concorrer a partir do estrangeiro, e em que condições, está explicado em Como concorrer a concursos públicos em Portugal. Quanto aos documentos:

O extrato do registo do seu país substitui a certidão permanente, com apostila e tradução certificada para português; os documentos públicos da UE abrangidos pelo Regulamento 2016/1191 dispensam a apostila. A situação tributária e contributiva é verificada em Portugal ou no seu Estado de origem, com certificados do seu país, ou uma declaração solene quando estes não existam, traduzidos e certificados; os trabalhadores destacados levam o formulário A1. Os certificados de registo criminal da empresa e de cada representante legal vêm do seu Estado de origem, em português ou inglês ou com tradução certificada. Nas empreitadas, uma empresa do EEE ou de um país do ACP usa a declaração do IMPIC por contrato e, a partir da classe 3, um equivalente da IES acompanhado de uma declaração de revisor. Uma declaração de responsabilidade solidária de um banco estabelecido na UE pode substituir a caução, mas os depósitos têm de ser feitos em Portugal. O RCBE aplica-se também às entidades estrangeiras que exerçam atividade em Portugal.

Armadilhas a evitar

  • Assine cada ficheiro individualmente. Uma assinatura no zip não cobre os ficheiros que contém, e um ficheiro sem assinatura pode levar à exclusão da proposta.
  • Prove os poderes do signatário. Se o certificado não mostrar que o signatário obriga a empresa, carregue a procuração ou a certidão com a proposta.
  • Nunca partilhe a palavra-passe da empresa na plataforma. Cada utilizador é uma pessoa identificada, com as suas próprias credenciais.
  • Verifique a data de início do procedimento. Os procedimentos iniciados antes de 1 de outubro de 2026 seguem as regras antigas, e não o Decreto-Lei 177/2026.
  • Atenção aos prazos curtos. 5 dias para suprir uma irregularidade e 10 dias para prestar a caução; falhar qualquer um deles faz passar a adjudicação para o concorrente seguinte.
  • Mantenha o RCBE em dia, incluindo a confirmação anual, antes de assinar o contrato.
  • Confirme que o seu advogado não representa também um concorrente. Um advogado não pode atuar em nome de dois concorrentes no mesmo procedimento.

Com a askTender

Em Portugal, o seu Partner askTender é adicionado como utilizador nominativo à conta da sua empresa nas plataformas eletrónicas de contratação pública licenciadas (Vortal, acinGov e outras) e trabalha com as suas próprias credenciais. A sua empresa mantém as suas credenciais e assina o que só ela pode assinar: cada ficheiro da proposta, com a sua própria assinatura qualificada, as declarações, a procuração e o contrato da caução. O askTender Desk prepara as declarações e a proposta, organiza os ficheiros e coordena as certidões; os askTender Partners, como um contabilista certificado, um advogado ou um engenheiro, tratam dos passos que a sua habilitação profissional cobre.

Perguntas

Que documentos acompanham uma proposta em Portugal?

A proposta propriamente dita, a declaração do Anexo I, em que aceita o caderno de encargos e confirma que não se verifica nenhum impedimento, o DEUCP quando o procedimento tem anúncio europeu e uma procuração se o certificado do signatário não mostrar poderes para obrigar a empresa. Cada ficheiro tem de levar uma assinatura eletrónica qualificada, aposta em cada ficheiro individualmente, mesmo dentro de um zip.

Pode alguém que não seja o nosso administrador assinar a proposta?

Sim. Um procurador, como um advogado ou um colaborador indicado numa procuração, pode assinar com o seu próprio certificado qualificado. A procuração é redigida e autenticada por um advogado, solicitador ou notário, assinada pelos administradores ou gerentes e carregada com a proposta. Ninguém assina com o certificado de outra pessoa.

O que tem o adjudicatário de apresentar?

Apenas os documentos de habilitação que a entidade adjudicante não consegue obter por si: prova de que não tem dívidas ao fisco nem à segurança social, certificados de registo criminal da empresa e dos seus administradores ou gerentes, e a certidão permanente ou um extrato do registo do país de origem. Nas empreitadas, um título do IMPIC. Depois, a caução, no prazo de 10 dias a contar da notificação da adjudicação, quando o contrato a exija.

Uma empresa estrangeira precisa de um NIF português?

O CCP não o exige para concorrer. As plataformas registam um número fiscal da empresa no registo, e a faturação pode, na prática, exigir um NIF, por isso confirme cedo com a plataforma. Um contabilista ou um advogado pode pedir o NIF de uma entidade não residente ao abrigo de uma procuração; as entidades de fora da UE precisam, em regra, de um representante fiscal.

Que título de construção é necessário para empreitadas de obras públicas?

Uma empresa portuguesa precisa de um alvará do IMPIC na classe e categoria certas, ou do certificado, mais leve, para obras até 40.000 € sem IVA. Uma empresa do EEE ou de um país do ACP sem estabelecimento em Portugal pode, em alternativa, obter uma Declaração de Habilitação de Obras Públicas para o contrato concreto, depois de o ter ganho.

O que é o RCBE e quando é relevante?

É o registo central dos beneficiários efetivos. As entidades constituídas em Portugal ou que aqui exerçam atividade declaram quem são os seus beneficiários efetivos e confirmam a declaração todos os anos. É gratuito e feito online no próprio dia, e o incumprimento pode impedir de contratar com o Estado, por isso tenha-o em dia antes de assinar.

Fontes

Este guia explica as regras em linguagem simples; não é aconselhamento jurídico. As regras da contratação pública mudam, e as peças de cada procedimento fixam as suas próprias condições: são sempre elas que prevalecem.