O acordo em uma tabela
| Situação | O Brasil o aplica provisoriamente desde 1º de maio de 2026 (Decreto 12.953/2026); a entrada em vigor formal está pendente |
| Compradores abrangidos | Poder Executivo federal, Judiciário e Congresso; 20 estados mais o Distrito Federal |
| Não abrangidos | Municípios; empresas estatais (Petrobras e outras); seis estados; tudo o que se relaciona ao SUS |
| Limiares | DES 216.000 para bens e serviços; DES 8 milhões para obras (os limiares federais caem no ano 8) |
| Bens | Todos, exceto os grupos listados |
| Serviços | Lista positiva: arquitetura, engenharia, consultoria e alguns outros; sem TI, serviços jurídicos ou contábeis |
| Obras | Toda a construção (CPC 51) |
| O Brasil mantém | Margens de preferência (até 10%/20%), compensações, reservas para pequenas empresas |
| Maior vantagem extra | Subsidiárias brasileiras de capital europeu protegidas em todas as contratações |
Todos os “anos após a entrada em vigor” do acordo contam a partir de 1º de maio de 2026, início da aplicação provisória.
Quais compradores são abrangidos
Esfera federal:
- o Poder Executivo, por meio de uma lista nominal de cerca de 40 ministérios e órgãos da Presidência (entre eles Saúde, Defesa, Cidades, Transportes e Portos e Aeroportos), com suas autarquias e fundações vinculadas;
- todo o Poder Judiciário federal, o Ministério Público e a Defensoria Pública;
- a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União.
Órgãos federais excluídos: o INCRA, a Agência Espacial Brasileira (AEB), a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Alguns serviços sensíveis de TI e de passaportes também ficam de fora.
Estados: 20 mais o Distrito Federal, com diferentes alcances:
- Todo o Poder Executivo: Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
- Todo o Poder Executivo, com exclusões: Amazonas (excluídos bens e serviços culturais e a “economia ambiental” da Amazônia).
- Todo o Poder Executivo mais outros órgãos:
- Paraná, mais o seu Judiciário, a Assembleia, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública;
- Rio de Janeiro, mais o seu Tribunal de Contas e o Ministério Público.
- Apenas órgãos nomeados:
- o Distrito Federal (cerca de 70 órgãos);
- Minas Gerais;
- Pernambuco (os órgãos centrais de compras e de controle);
- Rio Grande do Sul;
- Rondônia (uma secretaria);
- Roraima (13 comissões de licitação mais o seu Tribunal).
Não abrangidos: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Piauí e Sergipe; todos os municípios; e as empresas estatais, como a Petrobras.
O que é abrangido
Limiares:
| Esfera | Bens e serviços | Obras |
|---|---|---|
| Federal, até o fim do ano 7 | DES 216.000 | DES 8.000.000 |
| Federal, a partir do ano 8 (por volta de maio de 2033) | DES 130.000 | DES 5.000.000 |
| Estados | DES 216.000 | DES 8.000.000 |
Os valores são o total máximo durante toda a vigência do contrato, incluindo opções, e os contratos não podem ser fracionados para escapar do limiar. Converta os DES pelas taxas atuais do FMI.
Bens: tudo, exceto os grupos listados, entre os quais:
- equipamentos agrícolas, de terraplenagem, de mineração e de perfuração;
- guindastes e equipamentos de limpeza de vias e de asfalto;
- ar-condicionado;
- produtos químicos, gases e agrotóxicos.
Serviços: uma lista fechada. Abrangidos:
- arquitetura, engenharia e planejamento urbano;
- consultoria de gestão e pesquisa de mercado;
- gerenciamento de projetos;
- ensaios técnicos;
- serviços relacionados à agricultura, à silvicultura e à pesca;
- limpeza de edifícios, embalagem e serviços de convenções;
- serviços de esgoto.
Não abrangidos: serviços de TI e de software, jurídicos, contábeis, de publicidade, de segurança, de transporte, financeiros, de P&D e de manutenção.
Obras: toda a construção (CPC Divisão 51). As concessões de obras acima do limiar têm apenas a regra de não discriminação.
Excluídos em todos os casos:
- tudo o que se relaciona ao SUS, o sistema público de saúde;
- os programas de segurança alimentar e de alimentação escolar que compram da agricultura familiar;
- concessões de serviços, permissões e autorizações;
- compras no exterior;
- defesa e segurança nacional, pela exceção de segurança.
O que você ganha em relação à lei brasileira
A lei brasileira de licitações (Lei 14.133/2021) já permite que empresas estrangeiras participem de licitações internacionais e aceita documentos estrangeiros equivalentes. Em uma licitação abrangida, o acordo acrescenta:
-
Tratamento nacional, “imediata e incondicionalmente” (Art. 12.6).
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Nenhuma exigência de experiência no Brasil. O comprador deve considerar a experiência dentro e fora do Brasil, não pode exigir contratos ou trabalhos anteriores no Brasil e deve aceitar documentos equivalentes (Art. 12.14).
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Especificações justas, que não limitem a competição nem discriminem (Art. 12.16).
-
Prazos mais longos: pelo menos 40 dias, com redução de 5 dias para cada um destes itens: aviso eletrônico, documentos eletrônicos e envio eletrônico. Uma licitação totalmente eletrônica pode chegar a 25 dias, e o piso é de 10 dias em casos limitados (Anexo 12-M). A lei brasileira, sozinha, permite apenas 8 dias úteis para alguns bens.
-
Avisos eletrônicos gratuitos por um ponto único de acesso: o Brasil indica o PNCP e o Compras.gov.br.
-
Explicações após o resultado: mediante pedido, os motivos pelos quais você perdeu e as vantagens relativas do vencedor (Art. 12.23).
-
Contestações (Art. 12.25):
- revisão por um órgão imparcial e independente do comprador;
- pelo menos 10 dias para apresentar;
- medidas provisórias rápidas;
- correção ou indenização.
A lei brasileira, sozinha, dá apenas 3 dias úteis para muitas contestações. O Brasil não publicou normas de implementação, então use os caminhos existentes (impugnação, recurso, representação ao tribunal de contas ou a via judicial) e cite o acordo.
-
Vantagem sobre concorrentes de fora da UE. O Brasil não faz parte do GPA da OMC, então empresas de países sem um acordo semelhante concorrem apenas pela lei brasileira.
Ainda não: o Brasil só precisa publicar avisos resumidos em inglês, francês ou espanhol a partir de cerca de maio de 2029.
A cláusula das subsidiárias: proteção em todas as contratações
Na relação UE–Brasil, uma nota de rodapé ao Artigo 12.6 garante que uma empresa de capital europeu estabelecida no Brasil não pode ser tratada de forma menos favorável por causa desse capital em nenhuma contratação pública brasileira, inclusive de municípios, estatais e abaixo dos limiares, ressalvadas as exceções de segurança.
Atenção à cláusula de denegação de benefícios: o Brasil pode negar os benefícios a um prestador de serviços que não tenha operações comerciais substanciais na UE (Art. 12.10). Empresas de fachada correm risco, então garanta que a controladora europeia seja uma empresa com operação real.
O que o Brasil mantém
- Margens de preferência nacional previstas na legislação federal, sem prazo de eliminação: até 10%, ou até 20% para produtos resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional (Lei 14.133, Art. 26). O Brasil deve notificar a UE, em até 30 dias, das decisões que possam aplicá-las.
- Compensações, desde que não discriminatórias, previstas no edital e indicadas no aviso. Sem prazo de eliminação.
- Preferências para pequenas empresas: preferências de preço e reservas de até 25% da compra para microempresas e empresas de pequeno porte.
A Comissão Europeia descreveu o acordo como a eliminação da maior parte das preferências para empresas nacionais. O texto do anexo mantém as margens, então forme o seu preço supondo que elas se aplicam.
Passos práticos para uma empresa da UE
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Pesquise no PNCP e no Compras.gov.br, e use os programas de investimento Novo PAC e PPI como indicação do que vem pela frente.
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Verifique a cobertura. As quatro condições precisam ser atendidas:
- o comprador é um órgão federal ou estadual abrangido;
- a compra é abrangida (bens fora da lista de exclusões, um serviço listado ou obras);
- o valor é igual ou superior ao limiar;
- nenhuma exclusão se aplica.
-
Cadastre-se no SICAF como fornecedor estrangeiro. Você não precisa de número de contribuinte brasileiro para começar. Veja cadastro no SICAF para empresas estrangeiras.
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Prepare-se para cada edital:
- documentos societários, fiscais e financeiros apostilados e traduzidos;
- representação local;
- uma assinatura eletrônica aceita.
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Leia o edital à luz do acordo. Verifique:
- um prazo de pelo menos 40 dias, descontadas as reduções por meio eletrônico;
- a experiência no exterior considerada;
- certificados equivalentes aceitos;
- nenhuma especificação de marca ou de origem;
- qualquer margem de preferência ou compensação informada no aviso.
Se algo estiver errado, apresente um pedido de esclarecimento ou uma impugnação citando os Artigos 12.14, 12.16 e 12.18 e o Anexo 12-M.
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Forme o preço considerando as margens. As preferências nacionais e para pequenas empresas ainda podem se aplicar.
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Considere uma subsidiária brasileira ou um consórcio para usar a cláusula das subsidiárias em todas as contratações. Veja as regras para participar em consórcio e joint venture.
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Leve problemas sistêmicos à Delegação da UE no Brasil ou à direção-geral de comércio da Comissão. A solução de controvérsias entre governos é para governos, não para empresas.
Os outros países do Mercosul
- Argentina e Uruguai ratificaram o acordo e o aplicam desde 1º de maio de 2026. Os limiares dos seus governos centrais começam mais altos e caem ao longo de 10–15 anos, e eles vão consultar as suas províncias e departamentos sobre a cobertura subnacional em até dois anos.
- O anexo de compras públicas do Paraguai só se aplica depois que o país enviar uma notificação escrita, prevista para até três anos.
- Questionamento jurídico: em janeiro de 2026, o Parlamento Europeu pediu um parecer ao Tribunal de Justiça da UE sobre o acordo (Parecer 1/26). A Comissão seguiu com a aplicação provisória, e nenhuma decisão foi noticiada.
O caminho inverso
Os fornecedores brasileiros têm acesso às instituições da UE e aos órgãos do governo central dos Estados-Membros a partir de DES 130.000 para bens e serviços e DES 5 milhões para obras, desde o primeiro dia. Os compradores regionais e locais da UE só passam a ser abrangidos quando o Brasil ampliar a sua própria cobertura, e saúde e serviços de utilidade pública ficam excluídos.
O que mudou em 2025–2026
- 3 de setembro de 2025: a Comissão propôs dividir o acordo em um acordo de parceria e um acordo comercial interino.
- 17 de janeiro de 2026: assinatura em Assunção.
- 21 de janeiro de 2026: o Parlamento Europeu submeteu o acordo ao Tribunal de Justiça da UE.
- Fevereiro–março de 2026: ratificações no Mercosul; o Congresso brasileiro o aprovou em 17 de março.
- 28 de abril de 2026: o Decreto 12.953 o promulgou no Brasil.
- 1º de maio de 2026: começou a aplicação provisória. É o primeiro compromisso vinculante do Brasil em compras públicas e a sua primeira cobertura subnacional.
- Junho de 2026: a Delegação da UE publicou um guia sobre o capítulo de compras públicas.
Próximos passos: avisos resumidos em inglês, francês ou espanhol a partir de cerca de maio de 2029; limiares federais mais baixos a partir de cerca de maio de 2033.
Para o processo geral, veja como participar de licitações públicas no Brasil e o glossário de licitações no Brasil.
Licitações brasileiras abertas
Perguntas
Empresas da UE podem participar de licitações do governo brasileiro?
Sim. A lei brasileira já permite que empresas estrangeiras participem, e desde 1º de maio de 2026 o acordo comercial interino UE–Mercosul garante aos fornecedores da UE tratamento nacional nas contratações abrangidas: órgãos federais e 20 estados mais o Distrito Federal, acima de DES 216.000 para bens e serviços listados e de DES 8 milhões para obras.
Quais estados brasileiros são abrangidos pelo acordo UE–Mercosul?
Vinte estados mais o Distrito Federal: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Alguns abrangem todo o Poder Executivo; outros, apenas órgãos listados. Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Piauí e Sergipe não são abrangidos, e nenhum município é.
O acordo UE–Mercosul cobre vendas para o Sistema Único de Saúde?
Não. As notas gerais do Brasil excluem tudo o que se relaciona ao SUS, o sistema público de saúde, então as vendas para a saúde não têm proteção do tratado. Em contrapartida, a UE exclui bens e serviços de saúde para fornecedores brasileiros.
O Brasil ainda aplica margens de preferência nacional às propostas da UE?
Sim. O Brasil reservou o direito de manter as margens de preferência nacional previstas na legislação federal (até 10%, ou 20% para produtos resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional) e as compensações, sem prazo de eliminação, embora deva notificar a UE das decisões. As preferências e reservas de até 25% para pequenas empresas também continuam.
Que proteção têm as subsidiárias de capital europeu no Brasil?
Na relação UE–Brasil, uma nota de rodapé ao Artigo 12.6 estende a proteção contra a discriminação baseada em capital estrangeiro a todas as contratações no Brasil, e não só às licitações abrangidas. Uma empresa brasileira de capital europeu também não pode ser tratada de forma menos favorável por esse motivo em licitações municipais, de estatais ou abaixo dos limiares, ressalvadas as exceções de segurança.
Por quanto tempo as licitações brasileiras abrangidas pelo acordo precisam ficar abertas?
Pelo menos 40 dias a partir do aviso, com redução de 5 dias para cada um destes itens: publicação eletrônica, documentos eletrônicos e envio eletrônico das propostas, ou seja, 25 dias para uma licitação totalmente eletrônica. É muito mais do que os 8 dias úteis que a lei brasileira permite em algumas licitações de bens.
Fontes
- Comissão Europeia: texto do acordo UE–Mercosul
- Brasil: Decreto 12.953/2026, que promulga o acordo (Planalto)
- Brasil: Lei 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Planalto)
- Brasil: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- Brasil: Compras.gov.br
Este guia explica as regras em linguagem simples; não é aconselhamento jurídico. As regras de contratação pública mudam, e cada edital fixa as suas próprias condições: é sempre ele que prevalece.
