Este é o checklist por trás de uma proposta no Brasil: cada documento e cada etapa que uma licitação brasileira envolve, na ordem em que aparecem, com quem pode cuidar legalmente de cada um. Como as licitações funcionam no geral, das modalidades e prazos mínimos às preferências, recursos e pagamento, está em Como participar de licitações públicas no Brasil; o cadastro de fornecedor estrangeiro é explicado passo a passo em Cadastro no SICAF para empresas estrangeiras.
Antes da licitação
1. A identidade da empresa. O licitante brasileiro precisa de um CNPJ da Receita Federal, que é a primeira coisa verificada na habilitação fiscal. O contador registra a empresa pelos sistemas da Junta Comercial e da Receita; o administrador assina o contrato social ou estatuto e é indicado como responsável pelo CNPJ. O CNPJ vale enquanto a empresa estiver ativa, e o cadastro no SICAF caduca se ele não estiver regular na Receita. A habilitação jurídica propriamente dita consiste no ato constitutivo, suas alterações e a prova da eleição dos administradores, emitidos pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Atos novos ou alterações são redigidos e visados por um advogado antes do registro; os administradores os assinam.
2. Acessos: gov.br e, quando necessário, certificado ICP-Brasil.
- Conta gov.br de nível prata ou ouro, uma para cada pessoa que opera o SICAF ou o Compras.gov.br. É gratuita e fica pronta no mesmo dia: prata por reconhecimento facial na base da CNH ou validação por banco credenciado; ouro por reconhecimento facial na base da Justiça Eleitoral, pelo QR code da CIN ou por e-CPF ICP-Brasil. Cada pessoa eleva o nível da própria conta, inclusive o seu representante legal. O contador ou o consultor de licitações usa a própria conta e depois é vinculado à sua empresa.
- Certificado ICP-Brasil (e-CNPJ ou e-CPF), um certificado qualificado que pode ser usado para entrar no SICAF, para vincular o CNPJ à conta gov.br do representante e para dar assinatura eletrônica qualificada. Só o representante legal pode obter o e-CNPJ, depois da validação de identidade em uma autoridade de registro credenciada, e só ele o guarda e usa. Alguns contratos, plataformas e sistemas estaduais ou municipais o exigem.
3. Nível I do SICAF. É o credenciamento básico no cadastro federal de fornecedores e tudo o que você precisa para participar de pregão eletrônico, dispensa eletrônica ou concorrência eletrônica.
- Custo e prazo: gratuito, cerca de 10 minutos pela internet.
- Validade: 1 ano, renovado automaticamente enquanto o CNPJ ou CPF estiver regular na Receita; cada documento mantém a própria validade.
- Quem faz: um sócio que conste do QSA da Receita, ou o responsável pelo CNPJ, entra uma vez com a própria conta gov.br e credencia a empresa. Essa pessoa pode então designar qualquer CPF, como o do seu contador ou consultor de licitações, como responsável pelo cadastro, em Segurança > Alterar responsável pelo cadastro da empresa, e a partir daí essa pessoa mantém o SICAF atualizado com o próprio acesso.
4. Níveis II a VI do SICAF (opcionais). Eles pré-carregam os documentos de habilitação: jurídica, fiscal federal e trabalhista, fiscal estadual e municipal, técnica e econômico-financeira. Quando o edital permite, o órgão verifica o vencedor consultando o SICAF em vez de pedir arquivos. São gratuitos. O responsável pelo cadastro envia e atualiza os documentos; a regularidade fiscal e trabalhista é em grande parte puxada automaticamente dos órgãos emissores. O SICAF não calcula os seus índices contábeis.
5. Outras plataformas. Estados, municípios e estatais costumam licitar em outras plataformas integradas ao PNCP, como Portal de Compras Públicas, BLL, Licitações-e e BEC/SP, cada uma com cadastro próprio de fornecedores e, às vezes, assinatura paga. No Portal de Compras Públicas, o cadastro é gratuito, mas para dar lances é preciso uma assinatura paga. O seu representante legal aceita os termos de cada plataforma e cria o acesso de administrador da empresa, e depois cadastra os assessores como usuários onde a plataforma permite.
6. Porte de pequena empresa. A microempresa (ME, receita até R$ 360.000) e a empresa de pequeno porte (EPP, até R$ 4,8 milhões) têm itens de até R$ 80.000 reservados, cotas de até 25% dos bens divisíveis, desempate dentro de 10% (5% no pregão) e 5+5 dias úteis para regularizar pendências fiscais ou trabalhistas depois de vencer. O porte vem do enquadramento na Receita Federal, que o Compras.gov.br lê automaticamente, e vale por ano-calendário. O contador mantém o enquadramento correto; você confirma no sistema, sob as penas da lei, que os seus contratos públicos não ultrapassaram o limite anual.
7. Registros setoriais, quando o edital pede.
- CREA ou CAU. Empresas de engenharia e arquitetura só podem iniciar atividades depois de registradas no conselho regional junto com o seu corpo técnico, e o edital pode exigir esse registro. O engenheiro responsável faz o pedido com o próprio registro, e o administrador assina o requerimento da empresa. As anuidades são pagas todo ano.
- Registro na ANVISA de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde, que não podem ser vendidos nem entregues sem registro; as licitações da saúde pedem o número do registro já na proposta. O registro é do detentor brasileiro, fabricante ou importador com responsável técnico próprio, e o revendedor comprova o direito de vender, por exemplo com uma carta de apoio do fabricante.
Com a proposta
8. Ler o edital e, se preciso, impugná-lo. O edital, o termo de referência e os anexos são públicos no PNCP e no Compras.gov.br. Pedidos de esclarecimento e impugnações podem ser apresentados até 3 dias úteis antes da abertura. Qualquer pessoa pode apresentá-los, mas a fundamentação jurídica é trabalho de advogado.
9. A proposta e as declarações obrigatórias. Antes da abertura da sessão, a proposta (preço por item, marca ou modelo, anexos se pedidos) é registrada no Compras.gov.br e pode ser substituída ou retirada até a abertura. Junto com ela, você faz as declarações no sistema: que atende aos requisitos de habilitação; que a proposta está conforme o edital; que cumpre a reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados; que não emprega trabalho infantil proibido; e que o preço cobre todos os direitos trabalhistas. ME e EPP também declaram que não ultrapassaram o limite anual. São gratuitas e levam minutos, mas declarações falsas geram sanções, então você mesmo confirma cada uma antes que alguém as marque.
10. Garantia de proposta, quando o edital exige. Até 1% do valor estimado, devolvida em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato e perdida se o vencedor se recusar a assinar ou a apresentar documentos. Pode ser caução em dinheiro ou títulos públicos, seguro-garantia de seguradora autorizada pela SUSEP, fiança bancária de banco autorizado pelo Banco Central ou título de capitalização. A seguradora ou o banco a emite em favor do órgão; a sua empresa é a tomadora e assina a proposta de seguro e a contragarantia.
11. Compromisso de consórcio, se a participação for conjunta. Um compromisso público ou particular de constituição de consórcio, assinado, que indica a empresa líder. As consorciadas respondem solidariamente e não podem participar duas vezes; o consórcio vencedor precisa ser constituído e registrado na Junta Comercial antes do contrato. O advogado redige o compromisso e depois o instrumento de constituição, e o representante legal de cada consorciada assina. Empresas estrangeiras podem participar e não precisam mais de uma líder brasileira.
12. Vistoria ou declaração. Quando o edital exige conhecimento do local, o seu responsável técnico faz a vistoria na data marcada pelo órgão ou assina uma declaração formal de pleno conhecimento das condições locais, que o edital deve admitir como alternativa. É gratuita.
13. Margem de preferência nacional. Para bens das listas federais de preferência, o órgão pode aplicar margem de até 10% para produtos manufaturados e serviços nacionais e de até 20% para inovação desenvolvida no Brasil. Você confirma a origem do produto na proposta.
14. A sessão. Você, ou um usuário cadastrado pela sua empresa que atua com a própria conta gov.br, participa da sessão no horário de Brasília. O modo aberto dura 10 minutos mais prorrogações de 2 minutos; o modo aberto-fechado, 15 minutos mais um encerramento aleatório. Quem dá lances por você só desce até o preço mínimo que você fixou por escrito.
Se você for o mais bem classificado
O pregoeiro pode negociar e depois dá ao licitante mais bem classificado no mínimo 2 horas, prorrogáveis, para enviar a proposta ajustada e os documentos de habilitação pela função de anexos do sistema, com até 20 MB por arquivo. Documentos que já estão no SICAF podem substituir o envio quando o edital permite.
| Documento | Emitido por | Quem pode obtê-lo por você | Custo, prazo e validade | O que só você faz |
|---|---|---|---|---|
| Certidão federal (CND ou CPEND conjunta Receita Federal–PGFN, que abrange as contribuições previdenciárias) | Receita Federal e PGFN | Qualquer pessoa, pela internet, a partir do CNPJ; o contador regulariza débitos para obter certidão “positiva com efeito de negativa” | Gratuita; na hora, se regular; 180 dias | Manter os tributos em dia |
| Certificado do FGTS (CRF) | Caixa Econômica Federal | Qualquer pessoa, por consulta pública do CNPJ pela internet | Gratuito; na hora, se regular, ou em até cerca de 5 dias úteis depois do processamento de uma guia paga; 30 dias, renovável a partir do 5º dia antes do vencimento | Manter os depósitos do FGTS em dia |
| Certidão trabalhista (CNDT) | Tribunal Superior do Trabalho | Qualquer pessoa, pela internet, a partir do CNPJ; a “positiva com efeito de negativa” é aceita | Gratuita; na hora; 180 dias | — |
| Inscrição e certidões estaduais e municipais | SEFAZ do estado; secretaria de finanças do município da sede | O contador, que cuida das inscrições e de eventuais débitos | A maioria é emitida pela internet a partir do CNPJ | — |
| Certidão negativa de falência | Distribuidor do Tribunal de Justiça do estado da sede | Pedida pela internet onde o tribunal oferece, ou pelo contador ou advogado | Exigida em licitações com habilitação econômico-financeira | — |
| Balanço patrimonial e DRE, últimos 2 exercícios | A própria empresa, com assinatura do contador registrado no CRC e do administrador | O contador elabora, assina e transmite pela ECD (SPED) | Vale até o próximo prazo da ECD | Assinar como administrador |
| Declaração de índices contábeis (LG, SG, LC) | O contador | O contador calcula e assina com o seu registro no CRC | Vinculada ao balanço utilizado | — |
| Atestados de capacidade técnica | Seus clientes anteriores, públicos ou privados | Redigidos para os seus clientes assinarem | Gratuitos; sem validade | Pedir aos clientes anteriores que assinem |
| ART e CAT | CREA | O engenheiro registrado faz a ART e pede a CAT | Sem validade (registro histórico) | — |
O que é bom saber:
- Dois exercícios é a regra. Empresas com menos de 2 anos apresentam o último exercício, empresas novas o balanço de abertura, e ME ou EPP que fornecem bens para entrega imediata são dispensadas.
- Índices. Se algum índice for igual ou inferior a 1, o edital pode exigir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado em fornecimentos futuros, obras e serviços; de consórcios pode ser exigido de 10–30% a mais, salvo se todas as consorciadas forem ME ou EPP. Índices mínimos de faturamento e de rentabilidade são proibidos.
- Atestados só podem ser exigidos para as parcelas de maior relevância do contrato, cada uma com pelo menos 4% do valor estimado, e para até 50% das respectivas quantidades, sem limite de tempo ou de local; serviços contínuos podem exigir até 3 anos de experiência. Em engenharia, a CAT pertence ao profissional e só vale para a empresa enquanto esse profissional fizer parte do seu quadro.
- Certificados de qualidade e de produto, quando o edital pede: certificação de produto por organismo acreditado pelo Inmetro como condição de aceitação, e ISO 9001 ou outros certificados emitidos por organismo acreditado pelo Inmetro como prova de qualidade. Você contrata o organismo e passa pela auditoria ou fornece as amostras.
- Amostras ou prova de conceito podem ser exigidas do vencedor provisório, ou carta de solidariedade do fabricante no caso de revendedor. Você envia as amostras ou faz a demonstração.
- Recursos. A intenção de recorrer é manifestada em um prazo de no mínimo 10 minutos logo após o resultado; as razões vêm em até 3 dias úteis, e os concorrentes têm 3 dias úteis para as contrarrazões. O advogado redige as razões.
Antes do contrato
Garantia contratual. Até 5% do valor inicial do contrato (10% quando a complexidade e o risco justificarem), considerando o valor anual nos contratos contínuos longos, e até 30% como seguro-garantia com cláusula de retomada nas obras de engenharia de grande vulto. Você escolhe a modalidade entre as mesmas quatro da garantia de proposta e assina como tomador; o edital deve dar no mínimo 1 mês após a homologação para o seguro-garantia. Ela cobre a vigência do contrato mais o prazo fixado no edital.
Traduções juramentadas e apostilas (vencedores estrangeiros). A tradução livre serve para o cadastro e a disputa; antes da assinatura, ela é substituída. Documentos públicos estrangeiros, e documentos particulares notarizados, como a procuração, são apostilados no país de origem ou, nos países fora da Convenção da Apostila, legalizados em consulado brasileiro. Um tradutor público registrado em uma Junta Comercial faz então as traduções juramentadas com o próprio registro. Por lei, documentos estrangeiros e suas traduções produzem efeitos perante órgãos públicos brasileiros depois de registrados no Registro de Títulos e Documentos; a prática dos órgãos varia.
Autorização para funcionar, se a execução equivaler a funcionar no Brasil. Uma empresa estrangeira não pode funcionar no Brasil, nem por filiais, sem autorização federal, por isso contratos que exigem estabelecimento local podem exigir autorização ou uma subsidiária brasileira. O advogado orienta e faz o pedido; o conselho da empresa delibera e assina.
Assinar o contrato ou a ata de registro de preços. Contratos podem ser assinados eletronicamente, no nível que cada órgão define: assinatura avançada gov.br, que é gratuita, ou assinatura qualificada ICP-Brasil. Assina o seu representante legal, ou o procurador da própria empresa com procuração aceita pelo órgão. Antes da assinatura, o órgão verifica a regularidade fiscal, os cadastros de sanções CEIS e CNEP e a CNDT. O consórcio vencedor precisa estar constituído e registrado antes, e a empresa estrangeira de engenharia precisa comprovar que pediu o registro no CREA.
Quem faz o quê
| Etapa | Quem pode fazer | O que só você faz |
|---|---|---|
| CNPJ, ato constitutivo e alterações | O contador registra; o advogado redige e visa atos novos | Assinar os atos; ser o responsável pelo CNPJ |
| Conta gov.br | — | Validar a sua própria identidade |
| e-CNPJ ICP-Brasil | — | Obter, guardar e usar pessoalmente |
| Nível I do SICAF | Preparado para você | Entrar uma vez para credenciar e designar o responsável pelo cadastro |
| Níveis II–VI do SICAF | Seu contador ou consultor, como responsável pelo cadastro | — |
| Outras plataformas | Preparado para você; assessores cadastrados como usuários onde permitido | Aceitar os termos; criar o acesso de administrador; pagar eventual assinatura |
| Esclarecimentos e impugnações | Um advogado | — |
| Proposta e sessão | Um consultor de licitações, como usuário cadastrado com a própria conta gov.br | Aprovar cada declaração e fixar por escrito o preço mínimo |
| Garantias de proposta e contratual | Uma seguradora ou um banco autorizado no Brasil | Assinar a proposta e a contragarantia como tomador |
| Compromisso de consórcio | Um advogado redige | Assinar |
| Certidões fiscais e trabalhistas | Emitidas pela internet a partir do CNPJ; o contador regulariza débitos | Manter tributos e contribuições em dia |
| Balanço, DRE, índices | Um contador registrado no CRC | Assinar as demonstrações |
| Atestados | Redigidos para os seus clientes | Pedir aos clientes anteriores que assinem |
| ART, CAT, declaração de vistoria | Um engenheiro registrado no CREA | — |
| Traduções juramentadas, registro | Um tradutor público; um oficial de Títulos e Documentos | Fornecer os originais apostilados |
| Assinatura do contrato | O procurador da própria empresa, com procuração | Assinar pessoalmente ou nomear o procurador |
Os profissionais envolvidos
| Profissional | Habilitado ou fiscalizado por | O que faz pelo licitante |
|---|---|---|
| Contador | Conselho Federal de Contabilidade e os CRCs | Faz a escrituração; elabora e assina o balanço e a DRE; assina a declaração de índices contábeis; transmite a ECD; regulariza débitos fiscais e do FGTS para que as certidões saiam limpas; cuida do CNPJ, das inscrições estadual e municipal e do enquadramento como ME/EPP; pode manter os níveis II–VI do SICAF atualizados como responsável pelo cadastro |
| Advogado | Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal e seccionais) | Analisa o edital e apresenta esclarecimentos e impugnações; redige recursos e contrarrazões; redige procurações e compromissos de consórcio; pode ser o representante legal de empresa estrangeira no Brasil; visa atos constitutivos; orienta se a execução do contrato equivale a funcionar no Brasil |
| Tabelião de notas e Registro de Títulos e Documentos (cartório) | Tribunais de Justiça dos estados; Conselho Nacional de Justiça | Procurações públicas, reconhecimento de firma e autenticação de cópias; atas notariais; registro de documentos estrangeiros e de suas traduções juramentadas; apostila de documentos brasileiros que vão para o exterior |
| Tradutor e intérprete público | Juntas Comerciais dos estados; DREI | Traduções juramentadas para o português de estatutos, certidões, balanços, procurações e atestados estrangeiros |
| Engenheiro ou arquiteto | CONFEA e os CREAs; CAU para arquitetos | Atua como seu responsável técnico; registra a ART de cada contrato; pede a CAT; assina a declaração de vistoria ou a declaração substitutiva; prepara a proposta técnica, os orçamentos e a relação de equipe e equipamentos |
| Seguradora ou banco | SUSEP; Banco Central do Brasil | Garantias de proposta e contratuais como seguro-garantia ou fiança bancária; títulos de capitalização |
| Organismo de certificação acreditado pelo Inmetro | Inmetro (Cgcre), no âmbito do Conmetro | Certificação de produtos segundo normas brasileiras; laudos e certificados ISO de sistemas de gestão; certificação de projetos, etapas concluídas, materiais ou equipe quando o edital exige |
| Consultor de licitações (assessoria em licitações) | Profissão não regulamentada | Acompanha o PNCP e o Compras.gov.br; prepara propostas, planilhas de custos e a documentação de habilitação; dá lances como usuário cadastrado com a própria conta gov.br; mantém o SICAF atualizado; controla o vencimento das certidões e os prazos da sessão |
| Representante legal no Brasil (procurador) de fornecedor estrangeiro | Sem habilitação específica | Tem poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; é o contato brasileiro perante as plataformas; assina no Brasil dentro dos poderes recebidos |
Se a sua empresa é estrangeira
Você não precisa de empresa brasileira nem de CNPJ para participar, mas precisa nomear um representante legal no Brasil; quem pode participar do exterior, e em que condições, está explicado em Como participar de licitações públicas no Brasil. Quanto à documentação:
A empresa estrangeira que não funciona no Brasil recebe no SICAF um identificador gerado pelo sistema em vez do CNPJ, entra pela aba “Fornecedor Estrangeiro” em vez do gov.br e só precisa de CPF para uma pessoa, como o seu representante brasileiro, que queira ter conta gov.br; o cadastro no Compras.gov.br é feito à parte, no perfil de fornecedor estrangeiro. Os poderes do representante vêm da procuração da própria empresa, assinada perante notário no país de origem e apostilada. O certificado de constituição, o estatuto e as atas do conselho substituem os atos constitutivos brasileiros; documentos de regularidade fiscal e previdenciária do país de origem substituem a CND, o CRF e a CNDT, e, quando o seu país não emite um equivalente, você declara isso no SICAF; uma certidão do registro de insolvência do país de origem substitui a certidão de falência; demonstrações auditadas ou oficiais do país de origem substituem o balanço brasileiro, com os mesmos índices calculados a partir delas. Para cadastro e disputa, tudo isso precisa apenas de tradução livre; para assinar, de tradução juramentada com apostila. Atestados estrangeiros são aceitos com tradução para o português, e em engenharia basta comprovar, na assinatura, que você pediu o registro no CREA. As garantias continuam tendo de vir de banco autorizado no Brasil, de seguradora brasileira ou de caução em dinheiro ou títulos, e o registro na ANVISA precisa estar com um importador ou distribuidor brasileiro. No Portal de Compras Públicas, a via internacional aceita documentos equivalentes autenticados, com autenticação de até 6 meses, enviados por e-mail, além do documento de identidade e do CPF ou CNH do seu representante brasileiro, da procuração e de um comprovante de endereço. Os benefícios de ME/EPP não estão disponíveis sem enquadramento brasileiro.
Armadilhas
- Nunca compartilhe a sua senha gov.br, o e-CNPJ ou o PIN. Assessores são cadastrados como usuários, ou designados responsáveis pelo cadastro, com o próprio CPF e a própria conta gov.br.
- Coloque os limites dos lances por escrito. A sua empresa responde legalmente por tudo o que o representante fizer em nome dela na sessão, então defina antes os itens e o preço mínimo.
- Confirme você mesmo cada declaração. Declarações falsas geram sanções.
- Controle o vencimento das certidões. O CRF vale 30 dias, a CND e a CNDT 180 dias; ME e EPP têm 5+5 dias úteis para regularizar pendências fiscais ou trabalhistas só depois de vencer.
- Trabalhe no horário de Brasília. Perder a janela de 10 minutos para recorrer ou o prazo de 2 horas para os documentos significa perder o direito.
- Vencedores estrangeiros: comecem as apostilas e traduções juramentadas antes da sessão. Na assinatura, a tradução livre deixa de bastar.
- Nunca alugue nem empreste acervo técnico. Só conta a sua própria experiência, ou a do seu quadro técnico; o CONFEA e os CREAs tratam a cessão de acervo entre empresas como fraude.
- O SICAF e o Compras.gov.br são gratuitos. Ignore qualquer página de terceiros que imite um portal do governo e cobre taxa de cadastro.
- Empresas ligadas não podem concorrer entre si. Empresas controladoras, controladas ou coligadas não podem disputar a mesma licitação (Lei 14.133 art. 14 V), e atuar por dois licitantes concorrentes pode configurar o crime de frustração do caráter competitivo (Código Penal art. 337-F).
Fazer com a askTender
No Brasil, o seu Partner da askTender é cadastrado como usuário nominal na conta da sua empresa no Compras.gov.br e trabalha com o próprio acesso. Você mantém o seu próprio acesso e assina o que só você pode assinar: a configuração do SICAF com a sua conta gov.br, a aprovação de cada declaração e do preço mínimo, as propostas de garantia, os atos da empresa e o contrato. O askTender Desk prepara a proposta e a documentação, acompanha as certidões e os prazos e coordena as traduções; os askTender Partners, como um contador, um advogado, um engenheiro registrado no CREA ou um tradutor público, fazem as etapas que a sua habilitação profissional permite.
Perguntas
Quais documentos preciso para participar de uma licitação federal no Brasil?
Apenas o nível I do SICAF, um credenciamento gratuito pela internet que leva cerca de 10 minutos, e um acesso ao Compras.gov.br. Com a proposta, você marca as declarações obrigatórias no sistema. Os documentos de habilitação, como as certidões fiscais e trabalhistas e o balanço, são verificados apenas do vencedor, por consulta ao SICAF ou por envio de arquivos.
Por quanto tempo valem as certidões fiscais e trabalhistas?
A certidão conjunta de tributos federais (CND) e a certidão trabalhista (CNDT) valem 180 dias; o certificado do FGTS (CRF), 30 dias. As três são gratuitas e emitidas pela internet a partir do CNPJ, na hora, se a empresa estiver em dia.
O balanço precisa ser assinado por contador?
Sim. O balanço patrimonial e a DRE dos últimos 2 exercícios são assinados por um contador registrado no CRC e pelo administrador da empresa. Quando o edital exige índices de liquidez, o contador também assina uma declaração de que a empresa os atende.
Outra pessoa pode dar lances pela minha empresa no Compras.gov.br?
Sim. O representante legal da empresa a cadastra como usuária da empresa, e ela atua com a própria conta gov.br. A empresa continua legalmente responsável por tudo o que for feito em seu nome, então defina limites por escrito, como os itens e o preço mínimo. Ninguém deve usar a sua senha gov.br nem o seu e-CNPJ.
Quando a tradução juramentada é necessária?
Para assinar o contrato ou a ata de registro de preços. Uma tradução livre basta para se cadastrar no SICAF e participar, mas antes da assinatura os documentos estrangeiros precisam ser apostilados (ou legalizados em consulado brasileiro) e traduzidos por um tradutor público registrado em uma Junta Comercial.
Um banco estrangeiro pode emitir a minha garantia?
Sozinho, não. A fiança bancária precisa vir de um banco autorizado pelo Banco Central do Brasil; as alternativas são caução em dinheiro ou títulos públicos, seguro-garantia de uma seguradora autorizada pela SUSEP ou título de capitalização.
Fontes
- Lei 14.133/2021: a Lei de Licitações e Contratos Administrativos
- IN SEGES/ME 73/2022: regras da licitação eletrônica
- IN 3/2018: regras do SICAF
- Compras.gov.br: perguntas frequentes sobre o sistema SICAF
- Compras.gov.br: perguntas frequentes sobre as normas do SICAF, inclusive para fornecedores estrangeiros
- gov.br: níveis da conta
- gov.br: como vincular um CNPJ à sua conta
- Receita Federal: certidão de regularidade fiscal
- Caixa: Certificado de Regularidade do FGTS
- TST: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
- Lei Complementar 123/2006: microempresas e empresas de pequeno porte
- Lei 14.195/2021: tradutores públicos
- Lei 6.015: registros públicos
- Lei 6.496/1977: a ART
- Lei 14.063/2020: assinaturas eletrônicas
- Portal de Compras Públicas: adesão de empresas internacionais
Este guia explica as regras em linguagem simples; não é aconselhamento jurídico. As regras de contratação pública mudam, e cada edital fixa as suas próprias condições: é sempre ele que prevalece.
